TRF5ProcedenteJulgamento: 23/07/2025

Desapropriação nº 08078664320184058108

Processo nº 0807866-43.2018.4.05.8108

27ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0807866-43.2018.4.05.8108 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -- DNIT, por meio da petição de Id. 142181943, requerendo a expedição de mandado translativo de domínio em favor da União, com fulcro no título judicial transitado em julgado e nas disposições do Decreto nº 8.376/2014. Decido. Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência transitou em julgado em 10/01/2026, conforme certificado no Id. 141570003. O comando sentencial declarou a incorporação do imóvel ao patrimônio público, restando pendente apenas a formalização da transferência dominial e o levantamento dos valores depositados a título de indenização. Quanto ao requerimento de Id. 142181943, assiste razão à autarquia expropriante. O Decreto nº 8.376/2014 estabelece que a administração patrimonial dos imóveis constituídos pelas faixas de domínio das rodovias federais compete ao DNIT, devendo, contudo, o registro de propriedade ser efetuado em nome da União. Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino que expeça-se o mandado translativo de domínio, nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. O imóvel, objeto da lide, descrito na matrícula nº 972 (Id. 80357465), originalmente vinculada ao cartório de Uruburetama/CE e, atualmente, sob a jurisdição territorial de Umirim/CE, deve ser registrado em nome da União, inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.828/0009-02, atuando o DNIT na qualidade de seu representante administrador. Em relação ao levantamento da indenização depositada em juízo, observo que a certidão de Id. 80357457 noticia o falecimento da ré Nilma Teles Frota em 07/03/2017, data anterior à própria citação e ao ajuizamento da demanda. Essa circunstância impõe a regularização da representação do espólio para a validade do pagamento. Assim, intime-se o réu João Amauri Bastos Frota para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a abertura de inventário ou apresente pedido formal de habilitação de herdeiros, instruído com a certidão de óbito e a prova da qualidade de sucessores.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Desapropriação · Processo nº 0807866-43.2018.4.05.8108 · 27ª Vara Federal · julgado em 23/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

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