Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08070869720184058401
Processo nº 0807086-97.2018.4.05.8401
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807086-97.2018.4.05.8401 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovido por KALLIANE SIBELLI DE AMORIM OLIVEIRA em face de MUNICIPIO DE MOSSORO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) e UNIÃO FEDERAL. Do compulsar dos autos, constata-se que houve o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), restando satisfeita a obrigação. É o relatório. 2. Fundamentação Ocorrendo o cumprimento das obrigações de fazer e pagar, deve o julgador extinguir o feito, com fundamento no art. 924, II, Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" 3. Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. assinado eletronicamente JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA Juiz Federal da 8ª Vara/SJRN
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0807086-97.2018.4.05.8401 · 8ª Vara Federal · julgado em 06/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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