TRF5ImprocedenteJulgamento: 20/01/2026

Apelação Cível nº 08068859820244058400

Processo nº 0806885-98.2024.4.05.8400

Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806885-98.2024.4.05.8400 ADVOGADO do(a) EMENTA Processual Civil. Cumprimento Individual de Sentença Coletiva. Reajuste de 28,86%. Abrangência Subjetiva da Coisa Julgada. Limitação ao estado do Mato Grosso do Sul Indevida. Legitimidade. Apelação do Exequente. Provimento. I - Trata-se de Apelação Cível em face de Sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal (RN), que declarou a Extinção do Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, em que se pretende o pagamento das diferenças remuneratórias do reajuste de 28,86%, em decorrência de Decisão Judicial proferida em ACP que tramitou perante Vara Federal de Campo Grande/MS. II - O Exequente interpôs Apelação postulando a reforma da Sentença, alegando que "não há discussão na questão da legitimidade do embargante, uma vez que já existe uma posição consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores, reconhecendo a eficácia dos efeitos da ACP nº 0005019-15.1997.4.03.6000, alcançando todos os servidores civis públicos para o reajuste de 28,86% no período vindicado, inclusive, sendo adotado em processos de demandas similares no âmbito do Tribunal Federal da 5ª Região". III - A hipótese trata de Cumprimento de Sentença individual contra a Fazenda Pública que objetiva o recebimento de valores decorrentes da condenação fixada no Título Judicial formado na Ação Civil Pública n.º 0005019-15.1997.4.03.6000, que se refere ao índice de 28,86%. No Título Judicial não houve limitação dos efeitos subjetivos da Coisa Julgada territorialmente. IV - Aplica-se o Tema nº 1.075/STF: "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)". V - O artigo 16 da Lei nº 7.347/1985, na redação original, dispõe: "Art. 16.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0806885-98.2024.4.05.8400 · Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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