TRF5ProcedenteJulgamento: 19/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08067158820224058500

Processo nº 0806715-88.2022.4.05.8500

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento em Pecúnia · Professor

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806715-88.2022.4.05.8500 ADVOGADO do(a) 200381, (Precatório nº. 0453134-55.2024.4.05.0000) por meio da decisão do id. 91825322, o cessionário veio aos autos requerer (id. 152103000): O crédito inscrito no precatório nº PRC 20248500001200381 foi regularmente cedido ao peticionante, nos termos dos arts. 286 e seguintes do Código Civil, operando-se a transferência integral da titularidade do direito creditório, com a consequente sub-rogação do cessionário na posição jurídica do credor originário. Consoante se extrai dos autos, o valor encontra-se com disponibilização programada para o dia 31 de março de 2026, circunstância que evidencia a iminente liberação do numerário. Diante disso, impõe-se, de forma imediata, a expedição de alvará judicial em nome do cessionário DIEGO TRINDADE SANTOS, como providência necessária e juridicamente vinculada à efetividade da tutela jurisdicional, viabilizando o regular levantamento do valor no momento de sua disponibilização. Diante do exposto, requer: a) a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em nome do cessionário DIEGO TRINDADE SANTOS, CPF nº 033.560.025-54, para levantamento integral do valor do precatório nº PRC 20248500001200381. Ante o exposto, expedir alvará em favor do cessionário DIEGO TRINDADE SANTOS, CPF nº 033.560.025-54, para levantamento do valor referente ao crédito principal do precatório nº PRC 20248500001200381. Quanto ao valor referente aos honorários advocatícios contratuais, devidamente resguardados, levantar a ordem de restrição, de forma que a patrona possa levantar os valores independentemente de alvará. Cumpridas as diligências, intimar as partes e o cessionário para dizerem se tem algo mais a requerer em face do pagamento. Caso nada mais seja requerido, fazer conclusão dos autos para sentença de extinção.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0806715-88.2022.4.05.8500 · 1ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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