TJMTProcedenteJulgamento: 12/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10079756520268110001

Processo nº 1007975-65.2026.8.11.0001

Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento em Pecúnia

Inteiro teor — prévia

Processo nº 1007975-65.2026.11.0001 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO CONVERSÃO EM PECÚNIA por KEZIAH DO SOCORRO BARROS SOUZA em face MUNICÍPIO DE CUIABÁ, pretendendo a conversão em pecúnia das licenças prêmio pertinente ao período compreendido de 3 meses e 37 dias. Citado, o demandado apresentou contestação. Impugnada pela parte autora. Fundamento e Decido. Inicialmente, destaca-se que o deslinde da presente causa não depende da realização de audiência instrutória e nem da produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, o processo está apto para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Passo a análise das preliminares suscitadas. PRESCRIÇÃO Embora o prazo prescricional da pretensão da parte autora seja quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/32, esse apenas inicia a sua contagem da data da aposentadoria da servidora, que ocorreu em 14 de novembro de 2025, portanto, não verifico a ocorrência da prescrição. Logo, não há que falar em prescrição. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Rejeito a preliminar arguida pelo reclamado, da falta do interesse processual quanto ao requerimento administrativo, uma vez que não há ausência de pretensão resistida unicamente em razão da falta de comprovação da negativa administrativa do pedido, especialmente quando da análise dos autos se mostra evidente a pretensão resistida, como é a hipótese dos autos. Superada as preliminares passo a análise do mérito. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO CONVERSÃO EM PECÚNIA por KEZIAH DO SOCORRO BARROS SOUZA em face MUNICÍPIO DE CUIABÁ, pretendendo a conversão em pecúnia das licenças prêmio pertinente ao período compreendido de 3 meses e 37 dias. Pois bem, É cediço que o benefício da licença prêmio é concedido ao servidor público, que após 05 anos de exercício na função, adquiri o direito a usufruir de 03 meses de licença remunerada.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1007975-65.2026.8.11.0001 · Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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