TRF5ImprocedenteJulgamento: 29/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08067050320244058200

Processo nº 0806705-03.2024.4.05.8200

Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública - SJ/PB

Assuntos (classificação CNJ)

Padronizado

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PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806705-03.2024.4.05.8200 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por L. M. S. D. N., representada por seu genitor FÁBIO BATISTA DO NASCIMENTO, em face da União Federal, objetivando o fornecimento do medicamento VOXZOGO® (VOSORITIDA), conforme prescrição médica, por ser portadora de Acondroplasia (CID10 - Q77.4). O pedido de tutela de urgência e o pedido de justiça gratuita foram deferidos (id. 109905655). A União apresentou contestação (id. 109905619). A autora apresentou réplica (id. 109906641). Na Decisão proferida em 17/09/2025, foi determinada a realização de perícia médica judicial (id. 117145789), cujo laudo foi anexado ao id. 134570601. Elaborada a Nota Técnica nº 500096 pelo NATJUS, com conclusão favorável à situação da autora (id. 156967635). Vieram-me conclusos os autos. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A concessão judicial de medicamentos não incorporados deve observar os parâmetros traçados nas Súmulas Vinculantes n.º 60 e n.º 61 e nas teses dos Temas n.º 1.234 e n.º 06 da Repercussão Geral do STF, que são de observância obrigatória e vinculantes, tendo no julgamento dos embargos de declaração sido reafirmado o entendimento de que a edição das referidas súmulas "serve para conferir caráter cogente para toda a Administração Pública e Poder Judiciário, de sorte que as teses firmadas, à exceção da competência, devem ser aplicadas aos processos em andamento, no exato grau de jurisdição onde se encontravam no dia da publicação da ata de julgamento do mérito (19.09.2024)".

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0806705-03.2024.4.05.8200 · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública - SJ/PB · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Padronizado

73% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 70 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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