Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08064748020234058500
Processo nº 0806474-80.2023.4.05.8500
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806474-80.2023.4.05.8500 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA, em desfavor da FAZENDA NACIONAL, em que noticiada a satisfação integral da obrigação (id.160084451). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a obrigação objeto da presente execução foi integralmente satisfeita, conforme comprovantes de depósito e pagamento acostados aos autos. Assim, alcançada a finalidade da execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita." DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, face à inexistência de interesse recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0806474-80.2023.4.05.8500 · 3ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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