Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10478963120264013400
Processo nº 1047896-31.2026.4.01.3400
08ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1047896-31.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. E. P. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CECILIA OLIVIERI E JORGE - DF50569 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação pelo rito do JEF proposta por L. E. P. L., representado por sua genitora, contra a UNIÃO, com o objetivo de obter a restituição dos valores descontados a título de imposto de renda (IRRF) sobre valores do benefício de auxílio-reclusão pagos a destempo, sem aplicação do regime de competência. Indeferida a tutela antecipada por decisão de ID 2255956930. Contestação no ID 2256906843. Réplica sob ID 2258693562. É o relatório. Decido. Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, vez que o Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento de que a necessidade de prévio requerimento administrativo não se aplica a causas de natureza tributária (vide ARE 1367504 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022). No mérito, deve ser acolhido o pedido. A inicial fundamenta-se no argumento de que a retenção ocorreu porque o INSS somou todo o valor dos atrasados em uma única competência, aplicando as alíquotas do IRRF sobre o montante total, elevando indevidamente a base de cálculo para as faixas de alíquotas mais altas. Narra o autora que: Por preencher os requisitos ao auxílio-reclusão, o benefício foi concedido, conforme autos do processo n 0000993-96.2019.4.01.3400, que tramitou na 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF. Dessa forma, em razão da demora na implantação do benefício, parte foi pago administrativamente e o restante por meio de precatório. Quando o valor é pago por meio de precatório o levantamento dos valores são feitos junto ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal e no momento do saque o beneficiário declara ser isento ou não de imposto de renda. Só assim o banco desconta o devido imposto, após o cliente assinar o termo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1047896-31.2026.4.01.3400 · 08ª - Brasília · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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