Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50286672820264025101
Processo nº 5028667-28.2026.4.02.5101
3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5028667-28.2026.4.02.5101/RJ
RELATORA : Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)
ADVOGADO(A) : JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AS RUBRICAS "HORA EXTRA TRAB. NA FOLGA, DIF. HE TRAB. NA FOLGA, QUITAÇÃO FOLGAS ACUM (HRS), DIF. QUIT. FOLGAS ACUM. E DIF SALDO AF ACT 2023 AF - ACÚMULO DE FOLGAS". . CARÁTER REMUNERATÓRIO. TESE FIRMADA PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, mantida a sentença recorrida, na forma da fundamentação supra. Condeno o recorrente vencido em honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Custas ex lege. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem. Acordam os integrantes da 6ª Turma Recursal, REFERENDAR a presente decisão, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5028667-28.2026.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 28/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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