TRF5ProcedenteJulgamento: 27/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08053765420184058203

Processo nº 0805376-54.2018.4.05.8203

11ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Exclusão - ICMS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805376-54.2018.4.05.8203 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de obrigação de pagar proposto por MALVES SUPERMERCADOS LTDA em face da UNIÃO, com o propósito de cobrar os valores decorrentes do título judicial constituído nos autos. Após expedição de RPV, certificou-se o regular adimplemento (id. nº 121634102). É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO No caso em análise, consoante relatado, após expedição de RPV, certificou-se o regular adimplemento (id. nº 121634102). Destarte, dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC (Lei n.º 13.105/2015): "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita". De mais a mais, nos termos do art. 487, inc. III, alínea 'a', do CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Sendo a execução um processo de desfecho único, que visa à satisfação do credor, uma vez comprovada a quitação do débito cobrado, não há mais suporte ao processo executivo, devendo o juízo decretar sua extinção. Em face do cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, desnecessária, pois, se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. III - DISPOSITIVO Posto isso, extingo a execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 487, inc. III, alínea 'a', do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015). Sem custas Sem condenação em honorários. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente da validação no sistema eletrônico. Havendo apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Monteiro, conforme data de validação.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0805376-54.2018.4.05.8203 · 11ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Exclusão - ICMS

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