Cumprimento de sentença nº 08053082420244058000
Processo nº 0805308-24.2024.4.05.8000
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0805308-24.2024.4.05.8000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) exequente busca o adimplemento de condenação em honorários de sucumbência, reconhecida em processo de conhecimento. Intimada para fins de cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada acostou ao autos comprovante de depósito (157502377) do valor perseguido, tendo a parte exequente, pugnado pela liberação do valor É o relatório. Nesse contexto, diante do pagamento integral do valor perseguido, para fins de satisfação do crédito, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Proceda, o Setor com a liberação da importância, nos termos requeridos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as respectivas baixas. P.I.R. Maceió (AL), 20 de junho de 2026. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0805308-24.2024.4.05.8000 · 13ª Vara Federal · julgado em 12/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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