TRF1ImprocedenteJulgamento: 15/07/2025

Agravo Interno Cível nº 10254611520254010000

Processo nº 1025461-15.2025.4.01.0000

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025461-15.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS LIVIO GOMES - RJ253476-A POLO PASSIVO:TBM S A INDUSTRIA TEXTIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ESTEVES BORGES - CE26950-A e TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS e TBM S A INDUSTRIA TEXTIL ID do último ato proferido nos autos: 461437149 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PROCESSO: 1025461-15.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS LIVIO GOMES - RJ253476-A POLO PASSIVO:TBM S A INDUSTRIA TEXTIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS ESTEVES BORGES - CE26950-A e TANIA REGINA PEREIRA - SC7987-A DECISÃO Trata-se de petição apresentada por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – AXIA ENERGIA, por meio da qual requer a correção de suposto erro material constante do acórdão que julgou os agravos internos interpostos nos autos, ao argumento de que a fundamentação teria reconhecido a inaplicabilidade do art. 354 do Código Civil, sem que tal conclusão fosse refletida expressamente no dispositivo. Não há providência a ser adotada. Verifica-se dos autos que o acórdão apontado pela requerente foi oportunamente impugnado mediante embargos de declaração, ocasião em que foram submetidas à apreciação do Colegiado eventuais alegações de omissão, contradição, obscuridade ou erro material existentes no julgado. Os embargos declaratórios foram regularmente apreciados e rejeitados, tendo o órgão julgador concluído pela inexistência dos vícios apontados.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo Interno Cível · Processo nº 1025461-15.2025.4.01.0000 · Gabinete 21 · julgado em 15/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Energia Elétrica

43% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

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