Recurso Inominado Cível nº 05967386520248040001
Processo nº 0596738-65.2024.8.04.0001
2ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, pelo que 1) DETERMINO que a ré, no prazo de 10 dias, providencie a substituição integral do medidor de energia elétrica da unidade consumidora da parte autora, com materiais adequados e seguros, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 6.000,00: 2) CONDENO a ré ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 2.102,91, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária IPCA desde a citação; 3) CONDENO a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária IPCA desde o arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0596738-65.2024.8.04.0001 · 2ª TURMA RECURSAL · julgado em 09/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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