TRF5ProcedenteJulgamento: 15/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08043855020244058500

Processo nº 0804385-50.2024.4.05.8500

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções · CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804385-50.2024.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório. Trata-se de ação proposta por DEBORA DOS SANTOS FORTES COSTA e DEMETRIOS DOS SANTOS FORTES em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, objetivando, em sede de tutela de urgência, que o DETRAN/SE entregue a CNH definitiva a primeira autora, até o julgamento final do processo, sob pena de multa pelo seu descumprimento. Como suporte fático da pretensão, aduzem o seguinte: A autora Sr. Débora dos Santos Fortes Costa foi a proprietária do veículo de placa policial NVA 4786, Marca FIAT, Modelo Uno WAY 1.4, ano de fabricação 2019, cor prata. A autora ao dirigir-se ao DETRAN/SE para receber sua CNH Definitiva, foi informada sobre a impossibilidade em razão da existência de 2 infrações lavradas pelo DNIT. Tratam-se do Auto de Infração nº S030629191 lavrado no dia 20.07.2022 às 06:24, em razão de transitar em velocidade superior à permitida em até 20%, e o Auto de Infração nº S031588454 lavrado no dia 14.09.2022, em razão de transitar em velocidade superior à permitida em até 20%. Após receber a notícia da impossibilidade de receber sua CNH definitiva a autora ficou totalmente desesperada visto que a Carteira Nacional de Habilitação sempre foi um sonho, a qual estava preste a alcança-lo, entretanto pela imprudência do Sr. Demetrius que era o condutor do veículo, ficou impossibilitada de receber a CNH. Excelência, durante o período de julho a setembro de 2022 o veículo de placa policial NVA 4786 ficou em posse do segundo autor, o Sr. Demetrios dos Santos Fortes sendo este o responsável pelo cometimento das infrações. O REAL CONDUTOR RECONHECE EXPRESSAMENTE O COMETIMENTO DAS INFRAÇÕES RAZÃO PELA QUAL SOB AS PENAS DA LEI ASSINOU A DECLARAÇÃO DE REAL CONDUTOR EM ANEXO - VIDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE E VALIDADO PELO ITI - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0804385-50.2024.4.05.8500 · 2ª Vara Federal · julgado em 15/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.411 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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