TRF5ProcedenteJulgamento: 09/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08028577320134058400

Processo nº 0802857-73.2013.4.05.8400

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802857-73.2013.4.05.8400 DECISÃO Intime-se o Estado do RN para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar o depósito judicial para pagamento do Requisitório n.º 2026.84.0000.004.500304 (id. n.º 159603719), nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Resolução CJF n.º 983, de 2026. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, fica desde já determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, a ser realizado via SISBAJUD, com amparo no art. 3.º, § 3.º, da resolução supracitada. Realizado o bloqueio, intime-se a exequente para que informe os dados bancários necessários à transferência das quantias bloqueadas. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0802857-73.2013.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 09/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

54% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 329 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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