TRF5ProcedenteJulgamento: 12/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08027585320154058200

Processo nº 0802758-53.2015.4.05.8200

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão por Morte (Art. 74/9) · Alteração do coeficiente de cálculo de pensão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802758-53.2015.4.05.8200 ADVOGADO do(a) o por Ana Alves Duarte em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação de pensão por morte em decorrência de falecimento do filho da autora, bem como da obrigação de pagar correspondente ao valor de R$ 1.342.129,50, atualizado até outubro/2019. Na fase do cumprimento de sentença, o INSS informou o ajuizamento de ação rescisória (PROCESSO Nº: 0812677-52.2020.4.05.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA) buscando desconstituir acórdão proferido pela Primeira Turma do TRF5. Eis o relatório necessário. Decido. Como resultado do julgamento da ação rescisória, tem-se o seguinte dispositivo: "(...) JULGO PROCEDENTE a presente ação rescisória para rescindir o acórdão objeto da presente demanda de modo a, em juízo rescisório, dar pela improcedência da lide original, condenando a parte autora em honorários advocatícios de sucumbência à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da causa (R$ 112.000,00), nos termos do art. 85, § 3º, I, da lei processual civil, os quais ficam suspensos por ser ela beneficiária da Justiça gratuita". O acórdão da ação rescisória declarou a improcedência da demanda original, condenando a parte autora em honorários advocatícios de sucumbência, porém suspensos por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Portanto, não resta qualquer obrigação a ser cobrada neste cumprimento, pela desconstituição do título executivo. Diante disso, julgo extinta a execução pela rescisão do título judicial. Condeno a parte exequente/autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculado na proporção do §5º do mesmo artigo, a incidir sobre o valor da execução, cobrança suspensa, todavia, em razão da gratuidade deferida à parte. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa definitiva. João Pessoa/PB, data conforme assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] (Lei 11.419/2006, art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0802758-53.2015.4.05.8200 · 2ª Vara Federal · julgado em 12/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pensão por Morte (Art. 74/9)

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.681 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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