TRF5ImprocedenteJulgamento: 26/07/2025

Cumprimento de sentença nº 08024119820214058300

Processo nº 0802411-98.2021.4.05.8300

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0802411-98.2021.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa de bloqueio de ativos no sistema Sisbajud. Intime-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0802411-98.2021.4.05.8300 · 12ª Vara Federal · julgado em 26/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abuso de Poder

34% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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