Cumprimento de sentença nº 08018174520254058300
Processo nº 0801817-45.2025.4.05.8300
6ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0801817-45.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) go 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a Execução. 2. Apresentada Impugnação à Execução, determino a intimação da parte Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, conforme inteligência dos artigos 920, I, c/c 513, ambos do Novo Código de Processo Civil. 3. Alegando-se, em sede de Impugnação à Execução, excesso de execução, remetam-se, após o contraditório, os Autos ao Setor de Contadoria desta Seção Judiciária para conferência dos cálculos, em relação ao título executivo judicial, elaborando sua planilha, caso seja necessário. 4. Quanto ao índice de correção monetária, salvo disposição em contrário, constante no título judicial transitado em julgado, em homenagem à Coisa Julgada, ressalte-se o posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº.870947, afastou o uso da Taxa Referencial (TR), com o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, para aplicar, em seu lugar, o Índice de Preços do Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerando mais adequado para recompor o poder de compra, tendo em vista os indices inflacionários. DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 11.960/09. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO ÍNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATÓRIOS DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, QUANDO ORIUNDAS DE RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PÚBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CRFB, ART. 5º, CAPUT). RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0801817-45.2025.4.05.8300 · 6ª Vara Federal · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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