TRF5ProcedenteJulgamento: 27/08/2025

Desapropriação nº 08012573320164058102

Processo nº 0801257-33.2016.4.05.8102

16ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0801257-33.2016.4.05.8102 DRADE DA SILVA, FRANCISCA TATIANA CAETANO DE OLIVEIRA TAVARES, TAINA TAVARES DE OLIVEIRA, LUCIANO SOUZA TAVARES, THAYS TAVARES FURTADO, JOSÉ THIAGO TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Desapropriação por utilidade pública e interesse social, com pedido liminar de imissão provisória na posse, movida pela UNIÃO FEDERAL em face de JOSE TAVARES DE SOUSA e outros. Narra a parte autora que o imóvel de propriedade dos réus supracitados foi declarado de utilidade pública, conforme Decreto de 30 de junho de 2015, D.O.U. de 01 de julho de 2015, razão pela qual deverá ser desapropriado para possibilitar as obras do Projeto de Integração do rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba. Afirma que o imóvel a ser desapropriado tem localização estratégica e, dada a urgência na realização do programa preestabelecido das obras, pretende obter, initio litis, a imissão provisória na posse de imóvel descrito na inicial. A UNIÃO depositou o valor ofertado em juízo (documento n. 103708864). O pedido de imissão provisória foi deferido em 11 de março de 2017 (documento n. 103708435). A ré a Ré MARIA DE FÁTIMA TAVARES foi regularmente citada (documento n. 103708324). Contudo, a citação dos demais réus mostrou-se infrutífera inicialmente, levando à expedição de cartas precatórias e, posteriormente, à citação por edital de JOSÉ TAVARES DE SOUSA (documento n. 103708770) e à nomeação de curador especial para os réus não encontrados, Dr. BRUNO MACEDO LANDIM FERREIRA (documento n. 103708382). Os Réus, apresentaram contestação e impugnaram o valor da indenização ofertado pela UNIÃO. Alegaram que o montante proposto era irrisório e não refletia o real valor de mercado do imóvel, além de indicarem que a área utilizada para a desapropriação era significativamente maior do que a informada, totalizando 46,04 hectares e não apenas 6,6164 hectares. Afirmaram que o valor justo do hectare na região seria de R$ 1.650,00, elevando a indenização para R$ 75.966,00 (documento n. 103710592).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Desapropriação · Processo nº 0801257-33.2016.4.05.8102 · 16ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

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