TRF5ProcedenteJulgamento: 16/08/2023

Procedimento Comum Cível nº 08011088120234058202

Processo nº 0801108-81.2023.4.05.8202

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Padronizado

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0801108-81.2023.4.05.8202 ADVOGADO do(a) EMENTA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. OSIMERTINIBE (TAGRISSO® 80 MG). ADENOCARCINOMA DE PULMÃO EM ESTÁGIO IV COM MUTAÇÃO DO GENE EGFR (CID C34). DIREITO À SAÚDE. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA EFICAZ NO SUS. EFICÁCIA COMPROVADA POR MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793 STF. ACORDO HOMOLOGADO EM 19/02/2026 -- INAPLICABILIDADE À AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e recursos de Apelação Cível interpostos pela União Federal e pelo Estado da Paraíba em face de r. sentença por meio da qual se julgou procedente o pedido de fornecimento do medicamento osimertinibe (Tagrisso® 80 mg) para tratamento de adenocarcinoma de pulmão em estágio IV com mutação do gene EGFR (CID C34), após insucesso de tratamento quimioterápico paliativo, com base na imprescindibilidade do fármaco e na ausência de alternativa eficaz no SUS. 2. Realizada perícia médica judicial, restou comprovada a imprescindibilidade do fármaco, sua superioridade terapêutica para o perfil genético da doença e a ausência de alternativa eficaz no âmbito do SUS, razão pela qual o d. Juízo de origem julgou procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se é devida a manutenção da obrigação de fornecimento do medicamento não incorporado ao SUS, à luz dos Tema 6 do STF, Tema 1234 do STF e Tema 106 do STJ; (ii) estabelecer a responsabilidade pelo custeio à luz da solidariedade prevista no Tema 793 do STF; e (iii) verificar a adequação da condenação imposta aos entes federativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801108-81.2023.4.05.8202 · 8ª Vara Federal · julgado em 16/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Padronizado

73% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 70 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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