Desapropriação nº 08009708020244058202
Processo nº 0800970-80.2024.4.05.8202
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0800970-80.2024.4.05.8202 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública e Interesse Social promovida pela UNIÃO FEDERAL em desfavor de JOSIMAR SILVINO ALVES e de FRANCISCA VANDA MONTEIRO ALVES, objetivando a desapropriação de área de terra necessária à realização das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Após comprovação do depósito da oferta inicial, este Juízo deferiu a imissão provisória na posse do imóvel (id. nº 98590702). A parte expropriada foi citada e expressou discordância acerca do valor oferecido pela União (id. nº 98590319), apresentando contestação (id. nº 98590082). Intimada, a União ofertou impugnação (id. nº 98590706). Proferida decisão determinando a realização de perícia (id. nº 98590895). Perícia realizada no dia 10/06/2025, conforme laudo pericial encartado aos autos (id. nº 98590415). Ambas as partes foram intimadas para manifestação (id. nº 98590368). Em petição de id. nº 98590185, os expropriados propuseram acordo no sentido de que a desapropriação não seguisse adiante, mas a proposta foi rechaçada pela União (id. nº 120759205). Proferido despacho determinando a publicação de editais para conhecimento de terceiro, assim como a ciência do MPF acerca da prova pericial produzida (id. nº 120962134). Intimado, o Parquet atestou sua ciência (id. nº 133617933). A União comprovou a publicação dos editais para conhecimento de terceiros (id. nº 136215592). Por fim, vieram conclusos os autos. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Prova da propriedade. Valor da justa indenização 2.1.1. O objeto litigioso na ação de desapropriação é o estabelecimento do valor do bem desapropriando com a finalidade de fixar a indenização devida por sua desapropriação em obediência ao princípio da justa indenização previsto no texto constitucional (art. 5º, inc. XXIV, da CF/88).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Desapropriação · Processo nº 0800970-80.2024.4.05.8202 · 8ª Vara Federal · julgado em 17/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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