TRF5ImprocedenteJulgamento: 01/08/2025

Remessa Necessária Cível nº 08008831520244058109

Processo nº 0800883-15.2024.4.05.8109

Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0800883-15.2024.4.05.8109 PARTE ADVOGADO do(a) PARTE EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ CONCLUÍDO E DECIDIDO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. Caso em que se ingressa com "mandamus" pretendendo a reabertura de processo administrativo de concessão de benefício assistencial, tendo o magistrado singular concedido a segurança; Constatando-se que o objeto da ação é a reabertura de processo administrativo cuja tramitação já restara concluída, com a resolução do pleito, é de se reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido, considerando que a administração cumprira as respectivas etapas do procedimento a ela cabíveis, decidindo o feito. Do teor da decisão (indeferindo ou deferindo parcialmente o pedido), é que caberia o ingresso em juízo, a fim de se discutir o direito ao bem da vida em questão, analisando-se, aí, a legalidade ou não da respectiva decisão administrativa, que negou ou concedeu aquele pedido; Remessa oficial provida, para extinguir o feito. LF RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0800883-15.2024.4.05.8109 PARTE ADVOGADO do(a) PARTE RELATÓRIO O SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CONVOCADO ANDRÉ GRANJA (RELATOR): Trata-se de remessa oficial de sentença que, deferindo a liminar requerida, concedeu a segurança, para determinar que a autoridade coatora reabra a tarefa do processo administrativo, permitindo ao impetrante a oportunidade de apresentar a documentação necessária e reavaliar seu pedido de amparo social. As partes não interpuseram recurso voluntário. Todavia, o caso comporta o duplo grau obrigatório. É o relatório. LF VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO TRF5 2ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0800883-15.2024.4.05.8109 PARTE ADVOGADO do(a) PARTE VOTO O SR.

Prévia pública (~56% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0800883-15.2024.4.05.8109 · Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima · julgado em 01/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

39% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 454 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.