TRF5ImprocedenteJulgamento: 01/07/2022

Procedimento Comum Cível nº 08008466820224058202

Processo nº 0800846-68.2022.4.05.8202

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Não padronizado

Inteiro teor — prévia

AREsp 2965385/PB (2025/0221070-3)

RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por ALBERTO FERNANDES DA SILVA da decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no recurso de Apelação n. 0800846-68.2022.4.05.8202. Na origem, cuida-se de ação ordinária proposta pela ora agravante, objetivando o fornecimento do "medicamento VOLANESORSEN (WAYLIVRA), tendo em vista que o demandante seria portador de Síndrome da Quilomicronemia Familiar" (fl. 211). Foi proferida sentença para julgar os pedidos improcedentes (fls. 211-218). O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no julgamento da apelação, a desproveu em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 353-354):

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO FÁRMACO PLEITEADO. 1. Apelação interposta pelo Particular em face da sentença que, ratificando os termos da tutela de urgência indeferida, julgou improcedente o pedido autoral. Condenação da parte Demandante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC, ficando suspensa a sua exigibilidade em virtude do benefício da justiça gratuita. 2. Quanto à preliminar de cerceamento de defesa alegada pelo Recorrente, urge esclarecer que cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes ao julgamento antecipado da lide, considerando o princípio do livre convencimento motivado. Inclusive, o art. 370, caput e parágrafo único, do CPC permitem ao juiz indeferir a produção de provas inúteis e meramente protelatórias. Segundo entendimento firmado pelo e.

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800846-68.2022.4.05.8202 · 8ª Vara Federal · julgado em 01/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Não padronizado

65% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.