Desapropriação nº 08007906420244058202
Processo nº 0800790-64.2024.4.05.8202
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0800790-64.2024.4.05.8202 se Social promovida pela UNIÃO FEDERAL em desfavor de JOSE FIRMINO FILHO e de MARLUCIA BAZILIO FIRMINO, objetivando a desapropriação de área de terra necessária à realização das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Analisando os autos, observa-se que o pedido expropriatório já foi sentenciado, inclusive com o acolhimento do pedido de habilitação de crédito apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil - BNB, a fim autorizar a destinação do valor da indenização para quitação do débito remanescente do expropriado para com a instituição financeira (id. nº 123305323). Após, denota-se que a Sra. ROCELY IZABELA RAYSA DE LIMA, na condição de terceira interessada, afirmou que havia adquirido o imóvel desapropriado em leilão realizado nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0000943-45.2015.8.15.0051, em trâmite perante a 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe/PB, pugnando pelo reconhecimento de sua titularidade como proprietária da área expropriada e, em consequência, do valor indenizatório devido (id. nº 142280889). Apesar da relevância dos argumentos expendidos pela terceira peticionante, cujo interesse aparenta ser indiscutível, necessário assinalar que o art. 494 do CPC estabelece: "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo" (inc. I). O pleito apresentado, porém, não se enquadra nas hipóteses elencadas na norma processual. Desse modo, diante do encerramento da atividade cognitiva por parte deste Juízo, entendo que o pedido formulado pela requerente não merece ser conhecido. Defiro o pedido de gratuidade judiciária, conforme arts. 98 e seguintes do CPC. Acrescente-se que inexiste óbice a que a pretensão da terceira prejudicada possa ser irradiada mediante interposição do recurso cabível, qual seja, apelação, tal qual autorizado pelo art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Desapropriação · Processo nº 0800790-64.2024.4.05.8202 · 8ª Vara Federal · julgado em 17/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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