Cumprimento de sentença nº 08005335920174058307
Processo nº 0800533-59.2017.4.05.8307
26ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800533-59.2017.4.05.8307 IBEIRAO, BRAPE - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) condenação imposta nos autos, verifica-se que as sanções de natureza patrimonial (ressarcimento ao erário e multa civil) ainda não foram objeto de regular execução. Nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, a legitimidade para promover o cumprimento da sentença, quanto às referidas sanções, é prioritariamente da pessoa jurídica lesada, cabendo ao Ministério Público atuação subsidiária. Assim, defiro os requerimentos do Ministério Público Federal - id. 137164741. Intime-se a União, por sua representação judicial, para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do interesse em promover o cumprimento da sentença quanto ao ressarcimento ao erário e à multa civil; Certifique a Secretaria se houve a inserção das informações relativas à condenação no sistema INFODIP/TSE, promovendo-se, em caso negativo, as providências cabíveis; Registre-se a atuação do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica, com as intimações de estilo. Cumpra-se. Palmares/PE, data da assinatura. Juiz Federal no Exercício da Titularidade da 26º Vara Federal bvv
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800533-59.2017.4.05.8307 · 26ª Vara Federal · julgado em 23/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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