TRF5ProcedenteJulgamento: 12/08/2025

Desapropriação nº 08005316920244058202

Processo nº 0800531-69.2024.4.05.8202

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0800531-69.2024.4.05.8202 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública e Interesse Social com pedido de imissão provisória na posse promovida pela UNIÃO FEDERAL em desfavor de FRANCISCO GERÔNIMO e MARIA MADALENA BEZERRA GERÔNIMO, objetivando a desapropriação de área de terra necessária à realização das obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Alegou a União, em suma, que: a) por meio do Decreto Presidencial nº 10.733, de 28/06/2021, publicado no DOU de 29/06/2021, foi declarada a utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação pela União, do imóvel, e respectiva(s) benfeitoria(s), ENTIV-375; b) a área é essencial à realização das obras de grande importância para as populações que convivem com a falta d'água e que serão beneficiadas pela integração das bacias hidrográficas pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacia Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF; e c) procedida avaliação, calculou-se o valor total de R$ 21.308,92, sendo R$ 12.454,38 relativos à terra nua e R$ 8.854,54 às benfeitorias, como o justo preço. A inicial veio acompanhada de documentos. Decisão de id. 104551499 deferiu o pedido de imissão provisória na posse do imóvel desapropriando, devidamente cumprida, conforme certidão do oficial de justiça (id. 104551646). Devidamente citados (id. 104550230), os demandados não ofertaram reposta, deixando escoar o prazo legal. No ato da citação, o meirinho certificou que os expropriados não concordaram com os valores ofertados pela União. Manifestação do MPF (id. 14212073). A União comunicou a publicação dos editais para conhecimento de terceiros (id. 104550873). Foi decretada a revelia dos demandados e determinada a realização de perícia no imóvel objeto dos autos (id. 104551011). Intimado, o perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.500,00 (id. 104550963). Manifestação da União, discordando da designação da perícia técnica, porém concordando com o valor dos honorários proposto pelo perito.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Desapropriação · Processo nº 0800531-69.2024.4.05.8202 · 8ª Vara Federal · julgado em 12/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

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