Mandado de Segurança Cível nº 08002825120254058504
Processo nº 0800282-51.2025.4.05.8504
9ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0800282-51.2025.4.05.8504 ADVOGADO do(a) AUTORIDADE COATORA EM MANDADOS DE SEGURANÇA/INSS/SE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por JANDERSON FRANCA DE SOUZA (id 102356788) em face da sentença lançada no id 101643907, por meio da qual não houve o acolhimento do pleito autoral. Alega, em suma, a ocorrência de contradição por parte deste juízo. Pois bem, razão não assiste à parte embargante. Com efeito, não vislumbro qualquer contradição na sentença ora recorrida. Em verdade, os argumentos constantes nos Embargos de Declaração denotam inconformismo com o quanto decidido. Ou seja, o que se verifica é a pretensão do embargante de, pura e simplesmente, fazer com que o julgador reveja o posicionamento adotado na sentença de mérito e altere-o, desiderato não alcançável por meio dos aclaratórios. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos, mantendo, in totum, os termos da sentença embargada, haja vista a inexistência do vício suscitado. Intimem-se. Propriá-SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica abaixo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0800282-51.2025.4.05.8504 · 9ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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