TRF5ProcedenteJulgamento: 19/08/2025

Cumprimento de sentença nº 08002637720134058500

Processo nº 0800263-77.2013.4.05.8500

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800263-77.2013.4.05.8500 SANTOS ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) oi expedido ofício à Caixa Econômica Federal para que o valor do RPV depositado nos presentes autos fosse transferido à conta bancária vinculada ao processo nº 201956501882 (número único: 0002927-78.2017.8.25.0063), em trâmite na Justiça Estadual. Em resposta, a CEF informou que os valores estavam depositados no Banco do Brasil (id. 94445573). Diante disso, foi expedido ofício ao Banco do Brasil para que procedesse à transferência dos valores à conta judicial vinculada ao juízo estadual (id. 94507694). Posteriormente, a herdeira do autor André Honorato compareceu à secretaria desta Vara para informar que não conseguiu resgatar os valores depositados em conta judicial (id. 104052422). Pois bem. Inicialmente, observa-se que o Juízo do inventário, competente para realizar a partilha entre os credores e interessados do espólio, solicitou que os valores depositados nestes autos fossem transferidos para o processo de inventário em trâmite na Justiça Estadual (id. 91744528), com a finalidade de possibilitar a reunião dos bens e a consequente expedição de alvará. Nesse contexto, embora a herdeira de André Honorato tenha comparecido a esta Vara informando que não conseguiu resgatar os valores depositados em conta judicial, ressalta-se que cabe ao Juízo Estadual a decisão quanto à destinação dos valores objeto da presente ação. Diante do exposto, renove-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se foi cumprido o ofício de id. 94507694, que determinou a transferência da quantia depositada na conta bancária 1/3234/3400127297222 (Banco/Agência/Conta) para a conta vinculada ao processo nº 201956501882 (número único: 0002927-78.2017.8.25.0063), qual seja: Agência Propriá - Banese - 052/28/809437-1 (Banco/Agência/Conta). Cumpra-se. Expedientes necessários.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800263-77.2013.4.05.8500 · 9ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

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