Cumprimento de sentença nº 08000979420214058102
Processo nº 0800097-94.2021.4.05.8102
16ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800097-94.2021.4.05.8102 ADVOGADO do(a) asse processual para cumprimento de sentença e intime(m)-se o(s) devedor(es), eletronicamente, para efetuar(em) o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito (art. 523, §1º, CPC), bem como para cumprir a obrigação de fazer, se houver. Caso seja depositado o quantum devido, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) e, caso concorde com o valores, forneça os dados bancários para transferência. Após, expeça-se ofício à instituição bancária para que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira os valores para a conta em nome do exequente. Transferido o montante, intimem-se as partes, em 10 (dez) dias, para que informem acerca da satisfação do débito. Não havendo o pagamento da dívida no prazo legal, tem o executado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação à presente execução. Oferecida impugnação, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e retornem os autos conclusos para decisão. Por outro lado, não realizado o pagamento ou não impugnada a execução, ao montante devido deverá ser acrescido o percentual de 10% a título de multa fixada sobre a quantia da condenação e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, determino, com fulcro nos art. 835, I, c/c 854, ambos do CPC, o bloqueio on-line por meio do Sistema SISBAJUD das contas da(s) executada(s), até o limite correspondente à dívida totalizada, correspondente ao somatório do valor indicado na petição inicial com os honorários advocatícios de 10% (art. 827, do CPC), convertendo o bloqueio realizado em penhora, adotando-se as seguintes providências: a) havendo bloqueio de valores suficientes para quitar o débito através do sistema eletrônico, realize-se a intimação do(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, realize-a pessoalmente (art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800097-94.2021.4.05.8102 · 16ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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