Recurso Inominado Cível nº 05196683320214058100
Processo nº 0519668-33.2021.4.05.8100
1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0519668-33.2021.4.05.8100 ADVOGADO do(a) DECISÃO Em fase de liquidação da sentença, a parte autora apresentou a planilha de cálculos de ID 141429938, tendo a FAZENDA NACIONAL concordado com os valores ali indicados (ID 164106309). Diante disso, HOMOLOGO os valores apresentados pela parte autora no total de R$ 4.566,85 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até junho de 2024, correspondendo R$ 2.995,64 ao principal e R$ 1.571,21 aos juros. DEFIRO o pedido de destaque de honorários em favor de MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ 08.983.619/0001-75, no importe de 30%, conforme contrato de ID 141429937. Não houve condenação em honorários sucumbenciais. Considerando o valor homologado, que se enquadra no limite de Requisição de Pequeno Valor, expeça-se a competente RPV. Após a expedição e assinatura da RPV, intimem-se as partes para ciência, por cinco dias. Decorrido o prazo sem que nada seja requerido, remeta-se a RPV para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região Confirmado o depósito nos autos, arquive-se, com baixa. Expedientes necessários.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0519668-33.2021.4.05.8100 · 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal · julgado em 05/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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