TRF5ImprocedenteJulgamento: 14/06/2025

Recurso Inominado Cível nº 05055533220204058200

Processo nº 0505553-32.2020.4.05.8200

2ª Relatoria da Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0505553-32.2020.4.05.8200 ADVOGADO do(a) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO DA RMI. REVISÃO DA VIDA TODA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL AO SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1102 DO STF SUPERADO. RECURSO DO INSS PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0505553-32.2020.4.05.8200 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0505553-32.2020.4.05.8200 ADVOGADO do(a) VOTO 1. Cuida-se de pedido de revisão de benefício previdenciário, julgado procedente, recorrendo o INSS sustentando, em síntese, que os embargos de declaração do Tema 1102 continuam pendentes de julgamento até a data de interposição do presente recurso. Aduz inexistência de sistema de cálculo que viabilize a realização da concessão incluindo contribuições anteriores a julho de 1994. 2. Retorno dos autos da secretaria após deliberação definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o tema 1102. 3. A sentença está motivada sob o entendimento de que o autor tem direito a revisão de seu benefício previdenciário pela "Revisão da Vida Toda", aplicando o cálculo com base em 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo (caso seja mais favorável), fundamentando-se na tese fixada pelo STF no RE 1276977-DF (Tema 1102 de Repercussão Geral), que reconheceu o direito de opção pela regra definitiva para segurados que implementaram as condições para o benefício entre novembro/1999 e novembro/2019, possuindo contribuições anteriores a julho/1994. 4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0505553-32.2020.4.05.8200 · 2ª Relatoria da Turma Recursal · julgado em 14/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

40% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 1.667 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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