Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00627501720254058300
Processo nº 0062750-17.2025.4.05.8300
19ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0062750-17.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) Relatório Por força do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01, dispenso a feitura do relatório. Passo, pois, à fundamentação. II - Fundamentação Trata-se de ação ajuizada por servidor público federal, almejando a condenação do réu ao pagamento de gratificação natalina e terço de férias incidente sobre o abono de permanência. Para uma correta compreensão da questão debatida, faz-se necessária a análise minuciosa da legislação invocada. A gratificação natalina e o terço de férias têm como base de cálculo a remuneração regularmente recebida pelo servidor público. É o que se depreende dos seguintes dispositivos da Lei nº 8.112/1990: Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (...) II- gratificação natalina; (...) VII- adicional de férias; (...) Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. (...) Art.76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. (grifado) Nesse cenário, possuindo o abono de permanência natureza remuneratória de caráter permanente - contraprestação pelo trabalho do servidor que, mesmo já tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria, permanece na ativa -, deve ser incluído na base de cálculo das referidas rubricas. Acerca do caráter remuneratório do abono de permanência, cito precedente do STJ apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0062750-17.2025.4.05.8300 · 19ª Vara Federal · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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