Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00626204520254058100
Processo nº 0062620-45.2025.4.05.8100
26ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0062620-45.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO. Trata-se de ação em que a parte autora, servidor(a) público(a) federal em atividade, postula em face da parte requerida a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, bem como almeja o recebimento das respectivas parcelas atrasadas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. II - FUNDAMENTAÇÃO. Da prescrição. De acordo com o art. 487, II, do CPC (Lei n.º 13.105/2015), cumpre ao juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição. Assim sendo, hei por bem destacar que a relação jurídica tratada no caso sob luzes é de aplicação da prescrição quinquenal, em conformidade com a súmula nº 85 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." Desse modo, reconheço a prescrição das parcelas eventualmente vencidas há mais de 5 (cinco) anos contados da propositura desta ação. Do mérito. O direito às férias anuais remuneradas dos trabalhadores (incluídos os servidores públicos - v. art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988), com a percepção de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (o chamado adicional de férias), está previsto no rol de direitos sociais da Carta Magna (v. art. 7º, XVII, da Constituição Federal) e, devido à relevância para o ordenamento jurídico pátrio, esta vantagem tem status de direito fundamental. O décimo terceiro salário (ou gratificação natalina) dos trabalhadores (neles incluídos os servidores públicos - v. art. 39, § 3º, da CF/1988) também está previsto no rol de direitos sociais da Constituição Federal (art. 7º, VIII, da CF/1988) e, devido à relevância para o ordenamento jurídico pátrio, tem, igualmente,status de direito fundamental.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0062620-45.2025.4.05.8100 · 26ª Vara Federal · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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