TRF5ProcedenteJulgamento: 20/11/2025

Procedimento Comum Cível nº 00580361420254058300

Processo nº 0058036-14.2025.4.05.8300

6ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0058036-14.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ade (regras anteriores à EC nº 103/2019) ajuizada por MARIA BERNADETE MEDEIROS DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca o reconhecimento de períodos contributivos e a consequente concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo. Inicial acompanhada por documentos. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) nasceu em 19/04/1956, contando atualmente com mais de 60 anos à época dos requerimentos administrativos; ii) iniciou sua vida contributiva em 25/09/1979, possuindo diversos vínculos empregatícios devidamente comprovados por CTPS, CNIS e CAGED; iii) protocolou quatro requerimentos administrativos de aposentadoria por idade (DERs em 05/07/2019, 09/09/2019, 20/11/2020 e 30/04/2025), todos indeferidos pelo INSS sob alegação de não preenchimento dos requisitos legais; iv) sustenta que, já na primeira DER, possuía mais de 60 anos de idade e mais de 180 contribuições (254 meses de carência), preenchendo, portanto, os requisitos legais antes da vigência da EC nº 103/2019; v) alega direito adquirido à concessão do benefício segundo as regras anteriores à reforma previdenciária, com fundamento no art. 3º da EC nº 103/2019; vi) destaca que o próprio INSS reconheceu períodos contributivos relevantes (17 anos, 6 meses e 2 dias e 212 meses de carência em 09/09/2019); vii) requer a concessão do benefício desde a DER de 05/07/2019, com pagamento das parcelas vencidas. Em sede de contestação, o INSS sustenta, em síntese, a ausência de preenchimento dos requisitos legais, notadamente quanto à carência mínima e tempo de contribuição, defendendo a legalidade dos indeferimentos administrativos (139695455). A parte autora apresentou réplica (id nº 144245476), rebatendo integralmente os argumentos defensivos. Os Autos vieram conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.

Prévia pública (~28% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0058036-14.2025.4.05.8300 · 6ª Vara Federal · julgado em 20/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

55% procedente3% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 10.277 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.