TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 50124853520244025101

Processo nº 5012485-35.2024.4.02.5101

3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5012485-35.2024.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ADEMILDO BASTOS DE FARIA (OAB RJ150769)

DESPACHO/DECISÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA

EMENTA

PREVIDENCIARIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA NECESSÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (evento 112) contra o acórdão proferido por esta Turma Recursal (evento 105), que deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social para julgar improcedente o pedido de aposentadoria por idade urbana.

A embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado.

Afirma que a decisão deixou de considerar a efetiva desaverbação do período de 9 de dezembro de 1987 a 13 de dezembro de 1997 perante a municipalidade, fato que entende comprovado nos autos. Alega que o acórdão presumiu a vinculação do tempo ao regime próprio apenas pela existência da certidão de tempo de contribuição, sem indicar o fundamento legal para a exigência de cancelamento formal da certidão como requisito para o aproveitamento do tempo no regime geral.

Requer o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos.

É o relatório. Decido.

Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos. No mérito, todavia, nego-lhes provimento.

De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5012485-35.2024.4.02.5101 · 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

55% procedente3% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 10.277 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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