TRF1ProcedenteJulgamento: 04/05/2026

Agravo de Instrumento nº 10163178020264010000

Processo nº 1016317-80.2026.4.01.0000

Gabinete 05

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016317-80.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0802721-40.2024.8.10.0051 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:TEREZA DE OLIVEIRA VIEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARSSON WISLIS SILVA NOBRE - MA14092-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TEREZA DE OLIVEIRA VIEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ID do último ato proferido nos autos: 459810550 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1016317-80.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0802721-40.2024.8.10.0051 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) elo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade e manteve a execução de multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 15.000,00. O agravante sustenta a desproporcionalidade do valor, pugnando por sua exclusão ou, subsidiariamente, redução. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. O presente recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, V, 'a', do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria impugnada contraria entendimento dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores. A controvérsia cinge-se à razoabilidade do valor consolidado da multa cominatória imposta ao INSS. Inicialmente, afasto o fundamento da decisão agravada quanto à preclusão.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1016317-80.2026.4.01.0000 · Gabinete 05 · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

55% procedente3% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 10.277 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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