TRF5ProcedenteJulgamento: 14/11/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00568002720254058300

Processo nº 0056800-27.2025.4.05.8300

6ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0056800-27.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) m face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual pleiteia a concessão de aposentadoria por idade urbana, com fixação da DIB na DER (15/01/2019) e pagamento das parcelas vencidas. Inicial acompanhada por documentos. Narra que, ao formular requerimento administrativo em 15/01/2019, o INSS analisou apenas a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, indeferindo o pedido por insuficiência de tempo. Sustenta, contudo, que já preenchia, naquela mesma data, os requisitos para aposentadoria por idade urbana, fazendo jus ao melhor benefício. O INSS apresentou contestação (137829214). Devidamente intimado, o autor apresentou réplica à Contestação (143107115). Os Autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO Cinge-se a demanda na concessão de provimento judicial que determine a concessão de aposentadoria por idade urbana, com fixação da DIB na DER (15/01/2019) e pagamento das parcelas vencidas. Sem delongas, passo a análise do mérito. REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE NA DER A DER do autor é 15/01/2019 Para a concessão da aposentadoria por idade urbana, nos termos do art. 48 da Lei 8.213/91 (redação vigente antes da EC 103/2019), exigem-se apenas dois requisitos cumulativos: idade mínima e carência. Para o segurado homem, a idade mínima é de 65 anos completos, enquanto a carência corresponde ao número mínimo de 180 contribuições mensais ao Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 25, II, da mesma lei. Diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição, não é necessário cumprir tempo total mínimo de serviço, bastando que o segurado comprove vínculos e recolhimentos suficientes para atingir a carência legal. Assim, preenchidos esses dois requisitos na data do requerimento administrativo, nasce o direito ao benefício, com cálculo da renda mensal conforme as regras então vigentes Conforme consta dos cálculos e do histórico contributivo juntados aos autos, o segurado: nasceu em 28/05/1953, sendo, portanto, maior de 65 anos na DER, possuía carência de 380 contribuições, muito superior ao mínimo de 180 exigido pelo art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0056800-27.2025.4.05.8300 · 6ª Vara Federal · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

55% procedente3% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 10.277 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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