TRF5ProcedenteJulgamento: 23/10/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00506944920254058300

Processo nº 0050694-49.2025.4.05.8300

14ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0050694-49.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) vidor público federal que objetiva o reconhecimento de que as verbas de abono de permanência integrem a base de cálculo das férias e da gratificação natalina com a consequente condenação do pagamento das parcelas retroativas, com observância da prescrição quinquenal. Requer: "O reconhecimento do direito da parte autora à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias (1/3), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1233 dos Recursos Repetitivos; A condenação da Ré ao pagamento das diferenças remuneratórias, no valor de R$ 9.225,61 (nove mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), decorrentes da não inclusão do referido abono, desde a data de sua implantação até a efetiva aposentadoria da autora, inclusive em relação às parcelas vincendas enquanto perdurar a percepção do abono, respeitada a prescrição quinquenal." Em sua contestação, a ré pugna, em suma, pela improcedência dos pedidos. É o que cabe relatar. Passo a fundamentar para, ao final, decidir. II - F U N D A M E N T A Ç Ã O PRELIMINARMENTE Da justiça gratuita Não houve pedido de gratuidade. MÉRITO Prescrição quinquenal As pretensões correspondentes às parcelas retidas e/ou exigidas indevidamente há mais de cinco (05) anos, contados retroativamente à propositura da demanda, estão prescritas, nos termos do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, c./c. o artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005. Abono de permanência - base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina É cediço que a Constituição Federal, art. 40, § 19, na redação da EC n.º 41/03, disciplina que o servidor público titular de cargo efetivo que complete as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0050694-49.2025.4.05.8300 · 14ª Vara Federal · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência

76% procedente0% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 402 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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