Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00367974220254058400
Processo nº 0036797-42.2025.4.05.8400
7ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0036797-42.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de ação especial cível proposta por LEONARDO SALLES DE OLIVEIRA MOURA em face da UNIÃO, objetivando a percepção de diferenças pecuniárias relativas ao auxílio-fardamento pago pela Administração, quando de sua promoção ao posto de Segundo Tenente, além da diferença de meio soldo do auxílio-fardamento que supostamente não foi pago quando do seu ingresso no posto de Aspirante a Oficial. Sustenta o autor, em síntese, que, quando de sua promoção ao posto de Segundo Tenente, fazia jus ao valor de um soldo referente à referida graduação a título de auxílio-fardamento, conforme previsão contida na legislação. Entretanto, a Administração somente efetuou o pagamento da diferença entre o valor a que tinha direito e o recebido anteriormente à título de auxílio-fardamento, com base no art. 61 do Decreto Regulamentar nº 4.307/2002, o que, no seu entender, não pode prevalecer, tendo em vista que a referida norma exorbitou o seu poder regulamentar ao criar uma condição de tempo não prevista em lei para limitar o valor do referido auxílio. Assim sendo, pleiteia a diferença entre o valor de um soldo de Segundo Tenente e o valor efetivamente recebido. Pede também a diferença de meio soldo do auxílio-fardamento que não foi pago quando do seu ingresso no posto de Aspirante à Oficial, pois, segundo seus argumentos, faria jus a um soldo e meio da referida graduação, conforme estabelecido no anexo IV, Tabela II, "b", da MP 2.215-10/2001, mas percebeu o valor equivalente a um soldo. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0036797-42.2025.4.05.8400 · 7ª Vara Federal · julgado em 04/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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