Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00094626320254058201
Processo nº 0009462-63.2025.4.05.8201
6ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009462-63.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Decido. Defiro a gratuidade de justiça (NCPC, arts. 98 e 99), caso requerida e a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência. Nos termos do art. 488 do NCPC, desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 (i.e., sem resolução de mérito). Assim, deixo de apreciar as eventuais preliminares/prejudiciais levantadas, porquanto a pretensão da parte autora não será acolhida, inexistindo nesse proceder qualquer prejuízo para aquele(s) que figura(m) no polo passivo. Pretende a parte autora, (ex-)militar das Forças Armadas, o pagamento retroativo de valores referentes ao auxílio-transporte, aduzindo que tal indenização é cabível independentemente de prévio requerimento administrativo. Não lhe assiste razão. O pagamento de auxílio-transporte aos militares depende de prévio requerimento administrativo, impossibilitada a retroação de efeitos financeiros (TNU, Tema 307, PEDILEF 0002227-28.2019.4.01.3202/AM, Relator(a): Juiz Federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, julgado em 19/04/2023). Merecem destaque os seguintes trechos do voto vencedor (grifos não originais): E, de fato, a concessão de rubricas indenizatórias têm observado a necessidade de requerimento administrativo prévio. Primeiro, para a configuração de interesse processual mínimo. Segundo, para o caso de não se entender como juridicamente preponderante o requerimento prévio para a configuração do interesse processual, para a análise e implementação em folha quanto a verbas relativamente às quais a Administração não apresenta resistência. Razoável que rubrica de natureza indenizatória tenha como pressuposto o requerimento administrativo, evidenciando-se o intento do beneficiário potencial.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0009462-63.2025.4.05.8201 · 6ª Vara Federal · julgado em 23/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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