TJRRImprocedenteJulgamento: 29/04/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08190904120258230010

Processo nº 0819090-41.2025.8.23.0010

JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenizações Regulares · Indenizações Regulares

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA -

PROJUDI

Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br

Proc. n.° 0819090-41.2025.8.23.0010

SENTENÇA

Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Decido. A parte Requerente alegou na petição inicial que: faz parte do quadro de pessoal efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, e desde (...) 22/10/2015 busca administrativamente receber diferença salarial de cabo do período de 03/05/2013 a 14/02/2014, objeto de reconhecimento por força da decisão BG 101 publicada em 02/06/2014 e BG nº 044 publicada em 07/03/2014, proferidas por força do requerimento nº 029/2014-GCG dispostas no Processo SEI 19103.01296/2020. Em decorrência dos fatos supramencionados, a parte Autora propôs a presente demanda buscando indenização dos valores reconhecido em sede administrativa em 2014.

De acordo com o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Nesta linha, constata-se que a pretensão inicial foi alcançada pelo manto da prescrição, uma vez que o termo final do prazo prescricional se deu em janeiro de 2019. Neste sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS. TRANSCURSO. CINCO ANOS DA DATA EXONERAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. FALTA DE DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA ASSINADA PELO REQUERENTE. 1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0819090-41.2025.8.23.0010 · JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA · julgado em 29/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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