TRF5ImprocedenteJulgamento: 20/01/2026

Apelação Cível nº 00362319320254058400

Processo nº 0036231-93.2025.4.05.8400

Desemb. Fed. Cid Marconi

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0036231-93.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 28,86%. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO AOS SERVIDORES COM DOMICÍLIO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO. LEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação desafiada pelo particular em face da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, ante o reconhecimento da ilegitimidade da parte exequente para promover o feito. 2. O pedido de cumprimento de sentença está fundamentado no título judicial exarado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou na 3ª Vara Cível da Seção Judiciária de Campo Grande, em que foi reconhecido o direito à incorporação do percentual de 28,86% em favor dos servidores públicos civis, ativos, inativos e pensionistas. 3. O contido na peça inicial ou nas demais manifestações apresentadas na referida ação civil pública não evidenciam a limitação dos efeitos da decisão transitada em julgado aos servidores do Mato Grosso do Sul, sendo certo que o MPF autor não restringiu o pedido aos servidores lotados naquela unidade da Federação. 4. Em situações semelhantes, esta Terceira Turma tem compreendido que o título executivo exarado nos autos da Ação Civil Pública n.º 0005019-15.1997.4.03.6000 não limitou a sua eficácia territorial ao Estado do Mato Grosso do Sul; pelo contrário, o MPF foi claro ao delinear o objeto da mencionada ACP, abrangendo todos os servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como pensionistas do quadro de pessoal da União Federal. Confiram-se: Processo nº 08128122520244050000, Agravo de Instrumento, Desembargador Federal Luiz Bispo da Silva Neto (Convocado), 3ª Turma, Julgamento: 05/12/2024; Processo nº 08082272720244050000, Agravo de Instrumento, Desembargador Federal Alexandre Luna Freire, 3ª Turma, Julgamento: 12/09/2024. 5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0036231-93.2025.4.05.8400 · Desemb. Fed. Cid Marconi · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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