TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/02/2025

Recurso Inominado Cível nº 00355576120244058300

Processo nº 0035557-61.2024.4.05.8300

3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035557-61.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Considerando o princípio da celeridade processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: 1) Apresentar os cálculos de liquidação*. A fim de viabilizar a expedição do requisitório de pagamento, atente a parte autora para a necessidade de segregar em uma coluna o valor total dos juros, em outra coluna o valor total do principal atualizado e constando, também, a respectiva informação constando a quantidade das competências/meses correntes e bem como, as competências/meses anteriores. Decorrido o prazo sem apresentação da planilha de cálculo, os autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso apresentada a planilha dos valores atrasados. 2) Caso pretenda fazer a retenção dos honorários contratuais, fazer requerimento expresso nesse sentido, anexando o respectivo contrato de honorários. Após a confecção do requisitório de pagamento não será admitido o pedido extemporâneo de retenção, conforme disposto no art. 16, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 3) Caso exista mais de um advogado habilitado no processo, indicar o(s) nome(s) do(s) advogado(s) beneficiário(s) da requisição de pagamento. Em caso de inércia, o valor devido a título de honorários será retido em favor de qualquer um dos advogados cadastrados eletronicamente no processo no momento da expedição do requisitório de pagamento. 4) Optar, no caso do valor dos atrasados ultrapassar o teto atual deste juizado, sobre a forma com a qual deseja receber o pagamento devido, por meio de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), neste caso, renunciando aos valores que ultrapassaram o valor de 60 salários mínimos, advertindo-a de que, no seu silêncio, o pagamento será feito mediante precatório (§ 4º do art. 17 da Lei n. 10.259/01). Impende ressaltar que a opção deve ser manifestada pela própria parte autora ou por seu advogado devidamente habilitado nos autos com instrumento procuratório específico para essa finalidade.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0035557-61.2024.4.05.8300 · 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal · julgado em 10/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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