TRF5ProcedenteJulgamento: 22/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00345518220254058300

Processo nº 0034551-82.2025.4.05.8300

15ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034551-82.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) eratória decorrente de decisão administrativa, com os acréscimos legais. Decido. Questões preliminares Interesse processual A existência ou não do direito em que se funda a demanda constitui, em sentido próprio, questão de mérito, e como tal será conhecida e provida. Rejeita-se a preliminar. Ilegitimidade passiva. A parte autora é servidora da Universidade Federal de Pernambuco, autarquia dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios. Rejeita-se a preliminar. Mérito Prescrição Sustentou a demandada a ocorrência da prescrição quinquenal. As verbas pretendidas pela parte autora se referem aos exercícios compreendidos entre 2021 a 2023. Como se sabe, o prazo prescricional para a reclamação da prestação é de cinco anos (art. 1º do Decreto nº 20.910/32). Uma vez que não se passaram mais de cinco anos entre as citadas datas e o ajuizamento da demanda, nenhuma das prestações está prescrita. Rejeita-se a prescrição. Mérito propriamente dito A parte autora requer o pagamento de verba atrasada decorrente de valores reconhecidos administrativamente. O período de pagamento e o valor das diferenças são incontroversos. Divergem as partes apenas quanto ao pagamento, o qual, segundo a demandada, deve observar os limites e possibilidades da Lei Orçamentária Anual. Pois bem. O exame do conjunto dos dados cognitivos leva à segura conclusão de que os pedidos são manifestamente procedentes. A limitação orçamentária para o pagamento dos valores requeridos não pode servir de fundamento para negar o imediato pagamento dos valores em favor da demandante, uma vez que não se pode pretender que o servidor ou seu dependente permaneçam inertes diante da negativa do Poder Público em efetivar o pagamento do crédito que lhes é devido. Eles têm o direito de recorrer ao Poder Judiciário no intuito de fazer a Administração Pública cumprir com obrigação cuja legalidade já fora reconhecida.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0034551-82.2025.4.05.8300 · 15ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

70% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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