TRF5ImprocedenteJulgamento: 17/07/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00203949520254058400

Processo nº 0020394-95.2025.4.05.8400

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Registro Profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020394-95.2025.4.05.8400 Relatório Trata-se de ação proposta por JOAO MARIA SILVA RODRIGUES contra o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO - CREF, buscando provimento jurisdicional que determine sua inscrição no referido conselho na condição de provisionado. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2.Fundamentação De início, afasto a preliminar de prescrição levantada pela ré, uma vez que não há na legislação que regulamenta o registro dos profissionais de Educação Física (Lei 9.696/98) qualquer referência à data limite para pleitear a referida inscrição. Passo, pois, a apreciar o mérito. A situação do registro dos profissionais de Educação Física não graduados encontra-se disciplinada pela Lei 9.696/98, que estabelece: Art. 1º. O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 2º. Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; Nota: A Resolução CONFEF nº 100, de 06.07.2005, DOU 08.07.2005, aprova a alteração do modelo de requerimento de registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs dos Profissionais elencados neste inciso. II - os possuidores de diploma em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor; Nota: A Resolução CONFEF nº 100, de 06.07.2005, DOU 08.07.2005, aprova a alteração do modelo de requerimento de registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs dos Profissionais elencados neste inciso.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0020394-95.2025.4.05.8400 · 7ª Vara Federal · julgado em 17/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro Profissional

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