TRF5ImprocedenteJulgamento: 30/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00179630620254058201

Processo nº 0017963-06.2025.4.05.8201

6ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017963-06.2025.4.05.8201 ADVOGADO do(a) especiais federais, por meio da qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização/conversão em pecúnia dos valores referentes aos auxílios alimentação e moradia, durante todo o período em que realiza residência médica. É o breve relatório, sobretudo diante da dispensa, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. Defiro a gratuidade de justiça (NCPC, arts. 98 e 99), caso requerida e a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência. Nos termos do art. 488 do NCPC, desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 (i.e., sem resolução de mérito). Assim, deixo de apreciar as eventuais preliminares/prejudiciais levantadas, porquanto a pretensão da parte autora não será acolhida, inexistindo nesse proceder qualquer prejuízo para aquele que figura no polo passivo. A parte autora entende que faz jus aos auxílios moradia e/ou alimentação, na forma prevista no art. 4º, §5º, incisos II e III da Lei nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei 12.514/2011. A Lei nº 6.932/81, que dispõe sobre as atividades do médico residente, estabelece, em seu art. 4º (com a redação conferida pela Lei nº 12.514/11), que: Art. 4º Ao médico-residente é assegurada bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (...) § 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II - alimentação; e III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0017963-06.2025.4.05.8201 · 6ª Vara Federal · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

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