Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00164302820244058401
Processo nº 0016430-28.2024.4.05.8401
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA Dispensada RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PG-R PROCESSO 0016430-28.2024.4.05.8401 EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Trata-se de recurso interposto pela Fazenda Nacional em face de sentença que julgou procedente o pedido de declaração de inexigibilidade de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de licença-prêmio em pecúnia (prêmio decenal). Defende a recorrente a incidência do referido tributo sobre a verba denominada "prêmio decenal". O imposto de renda, disciplinado no artigo 43 do Código Tributário Nacional, tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital ou trabalho) e de proventos de qualquer natureza (outros acréscimos patrimoniais). A licença prêmio não gozada apresenta natureza indenizatória, haja vista que a situação que a originou decorreu da ausência de fruição do direito à licença, que gerou dano irreparável, substituído por compensação pecuniária, entendimento já sedimentado pelos tribunais pátrios nos termos adiante reproduzidos: "TRIBUTÁRIO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. LICENÇA PRÊMIO, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS E ABONO- ASSIDUIDADE NÃO-GOZADOS (APIP). IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULAS 125 E 136/STJ. PRECEDENTES. 1. A sentença julgou procedente pedido para declarar a não-incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Licença Prêmio, Abono Pecuniário de Férias e Abono-Assiduidade não-gozados (APIP). 2. O imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (art. 43 do CTN). 3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0016430-28.2024.4.05.8401 · 8ª Vara Federal · julgado em 28/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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