Cumprimento de sentença nº 00145105320234058401
Processo nº 0014510-53.2023.4.05.8401
10ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RN Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0014510-53.2023.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) autora, por meio da petição de id. 73526206, informa que "mesmo diante da sentença favorável proferida no Id. 41196485, os entes demandados permanecem não fornecendo os insumos pleiteados à autora" e requer o bloqueio e a liberação de valores para a compra dos insumos, TRANSMISSOR GUARDIAN, GUARDIAN SENSOR 3, CONJUNTO DE INFUSÃO, RESERVATÓRIO DE INSULINA E ADAPTADOR AZUL (CARELINK USB), para o período de 12 (doze) meses. Este juízo tem adotado o procedimento no sentido de que, após decorrido o prazo da decisão sem o seu devido cumprimento, o bloqueio seja imediatamente realizado em quantia suficiente ao custeio do tratamento pleiteado. Sendo assim, vez que a decisão não foi cumprida, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar o bloqueio imediato, em desfavor dos réus, no valor de R$ 50.690,00, com base no orçamento da empresa Diabetic Center. Realizado o bloqueio, fica, desde já, a Secretaria do Juízo autorizada a proceder à transferência dos valores restritos para a conta bancária da empresa Diabetic Center , medida a ser executada mediante intimação do PA Caixa Econômica Federal de Mossoró/RN, no prazo de 2 (dois) dias, não sendo necessária expedição de ofício ou alvará. Fica a parte autora advertida, por meio de seu advogado/defensor, de que a verba disponibilizada deverá ser utilizada apenas para o fim consignado na sentença ora executada provisoriamente, sob pena de responsabilização civil e criminal, devendo juntar as respectivas notas fiscais no prazo de 05 (cinco) dias após a compra. Ressalte-se que, cumprido o ciclo de tratamento previsto, novo pedido de aquisição do medicamento ficará condicionado à apresentação de laudo médico atestando a eficácia da medicação no tratamento do autor, bem como a necessidade de continuidade de uso do fármaco e orçamentos atualizados.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0014510-53.2023.4.05.8401 · 10ª Vara Federal · julgado em 15/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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