TRF5ImprocedenteJulgamento: 18/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 00138068720254058201

Processo nº 0013806-87.2025.4.05.8201

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Não padronizado

Inteiro teor — prévia

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU5R/CORESA/NUESP-SA) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 4ª VARA FEDERAL PB NÚMERO: 0013806-87.2025.4.05.8201 REQUERENTE(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MATRIZ E OUTROS REQUERIDO(S): UNIÃO FEDERAL UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido posto, pelos motivos que seguem. SÍNTESE DA DEMANDA A parte autora ajuizou a presente ação em face da UNIÃO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando provimento judicial que os obrigue ao custeio do medicamento Acalabrutinibe (calquense 100 mg®), em razão de ser portadora de Leucemia Linfocítica Crônica (CID 10: C-91.1) Sustentou não ter condições financeiras de custeá-lo e que o fármaco não é disponibilizado pelo SUS para sua doença específica. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido. A demanda não merece prosperar, conforme se demonstrará a seguir. CONSIDERAÇÕES INICIAIS DAS DIRETRIZES VINCULANTES DO STF SOBRE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TEMAS 1234 E 06 (SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61) Em 19/09/2024, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, decisão do ministro Gilmar Mendes no Leading Case: RE 1366243, Tema 1234 que, a partir de 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) devidamente homologados em governança judicial colaborativa estabeleceu parâmetros para o julgamento de ações judiciais sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, sendo dever de todos os órgãos do Poder Judiciário aplicar a tese firmada pelo Plenário, sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Em relação ao Tema 6 do STF, foi concluído o julgamento no dia 26/09/2024, publicado o acórdão no dia 30/09/2024, e a súmula vinculante em 03/10/2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0013806-87.2025.4.05.8201 · 4ª Vara Federal · julgado em 18/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Não padronizado

65% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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