TRF5ImprocedenteJulgamento: 16/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 00137235820264058000

Processo nº 0013723-58.2026.4.05.8000

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013723-58.2026.4.05.8000 ADVOGADO do(a) a qual pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização decorrente de alegada mora administrativa na apreciação de seu pedido de aposentadoria voluntária. Narra a parte autora, em síntese, que ingressou no serviço público federal em 10/09/1985, tendo exercido o cargo de Assistente Jurídico, inicialmente sob regime celetista, com posterior redistribuição para órgãos da Administração Pública Federal. Afirma que, desde 2015, já teria preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária com integralidade e paridade, tanto que passou a perceber abono de permanência em outubro daquele ano. Sustenta que, em 10/11/2020, formulou requerimento administrativo de aposentadoria, no Processo Administrativo nº 00423.007780/2020-08, mas a respectiva portaria somente foi publicada em 04/05/2021, o que, a seu ver, caracterizaria demora injustificada da Administração. Alega, ainda, que a União teria imposto óbice indevido ao processamento do pedido ao exigir Certidão de Tempo de Contribuição referente a período anterior a 11/12/1990, embora os assentamentos funcionais da servidora já estivessem devidamente atualizados e houvesse averbações anteriores. Com base nisso, requer a condenação da União ao pagamento de indenização correspondente aos proventos de aposentadoria que entende devidos desde a data do requerimento administrativo até a publicação da portaria concessiva, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, em razão da natureza indenizatória da verba.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0013723-58.2026.4.05.8000 · 3ª Vara Federal · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

59% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

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